Folha de Pagamento


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RELAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRIPÁ-BA

ANA MARIA SERAFIM DE CASTRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMISSÃO: 16/09/2002 - SERVIDORA - ATIVA - 40HS SEMANAIS

LILIAN RIBEIRO DE CASTRO - CONTROLADORA INTERNA - ADMISSÃO - 16/09/202 - SERVIDORA ATIVA - 40HS SEMANAIS

EDNALVA DE JESUS VIANA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMISSÃO: 01/02/2025 - SERVIDORA ATIVA - 40HS SEMANAIS

GABRIEL MOURA FIGUEIREDO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMISSÃO: 01/02/2025 - SERVIDOR ATIVO - 40HS SEMANAIS

LEONARDO JÚLIO SANTOS OLIVEIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO: 01/02/2025 - SERVIDOR ATIVO - 40HS SEMANAIS

LILIAN FRANCO BRAGA - AGENTE ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO: 01/02/2025 - SERVIDORA ATIVA - 40HS SEMANAIS

LUCAS BURITI DOS SANTOS - SECRETARIO LEGISLATIVO - ADMISSÃO: 01/02/2025 - SERVIDOR ATIVO - 40HS SEMANAIS



RELAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRIPÁ-BA


Auxiliar de Serviços Gerais- Lei 001/01-2001 - Salário Inicial: R$ 2.284,00 - Vagas Totais - 03 - Vagas Preenchidas - 03 - Vagas Livres - 0 - Ano: 2025

Controlador(a) Interno(a) - Salário Inicial: R$ 2.600,00 - Vagas Totais - 01 - Vagas Preenchidas - 01 - Vagas Livres - 0 - Ano: 2025

Agente Administrativo - Lei 001/01-2001 - Salário Inicial: R$ 1.818,00 - Vagas Totais - 02 - Vagas Preenchidas - 02 - Vagas Livres - 0 - Ano: 2025

Secretário(a) Legislativo(a) - Lei 001/01-2001 - Salário Inicial: R$ 1.518,00 - Vagas Totais - 01 - Vagas Preenchidas - 01 - Vagas Livres - 0 - Ano: 2025


Competências:


Auxiliar de Serviços Gerais: 

  • Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros;
  • Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
  • Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
  • Remover o pó de móveis, paredes, pisos, portas, janelas e equipamentos;
  • Limpar e manter limpos utensílios e objetos de adorno;
  • Regar e zelar pelas plantas existentes no interior e exterior das dependências da Câmara;
  • Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
  • Mover e arrumar móveis e utensílios;
  • Executar tarefas de copa e cozinha;
  • Solicitar material de limpeza e cozinha;
  • Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
  • Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das instalações da Câmara;
  • Executar serviços reprográficos;
  • Executar serviços internos e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
  • Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas, responsabilizando-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
  • Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas;
  • Prestar informações relacionadas com a repartição;
  • Recepcionar o público;
  • Executar tarefas relacionadas com instituições bancárias e correios;
  • Auxiliar nos serviços simples internos;
  • Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;
  • Executar os serviços de recebimento, separação e distribuição de correspondência;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Controlador(a) Interno(a): 

  • Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo;
  • Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando a unidades administrativas no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
  • Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre eles;
  • Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para aprimoramento dos controles;
  • Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual. na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
  • Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
  • Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
  • Supervisionar as medidas adotadas para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão-Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais' documentos;
  • Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
  • Manifestar-se, quando solicitado pela administração do Poder Legislativo, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
  • Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
  • Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
  • Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
  • Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
  • Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, visando as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou. ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  • Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Legislativo, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
  • Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Agente Administrativo: 

  • Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;
  • Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal.
  • Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal.
  • Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara; e,
  • Executar outras tarefas correlatas.

Secretário(a) Legislativo(a):  

  • Assessorar diretamente no processo Legislativo;
  • Dar conhecimento aos vereadores sobre as matérias que serão apreciadas no Plenário;
  • Assessorar os vereadores e acompanhar os trabalhos de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
  • Efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informação, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno;
  • Assessorar, secretariar reuniões e lavrar atas de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
  • Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos legislativos;
  • Executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade, como redigir cartas, ofícios, expediente, requisições, convites, convocações, digitação, cópia, recebimento e registro dos documentos públicos;
  • Prolatar informações sumárias;
  • Escriturar e controlar a movimentação de processos legislativos;
  • Acompanhar e manter informados os Vereadores, acerca do andamento das proposições;
  • Assistir os outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando solicitado;
  • Auxiliar na confecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a presença dos servidores e Vereadores;
  • Providenciar o arquivamento de ofícios expedidos e recebidos, portarias, resoluções, proposições em geral, decretos, Leis, relatórios e pareceres;
  • Realizar o atendimento ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimento;
  • Elaborar as proposições dos Vereadores;
  • Prestar total assistência aos Vereadores;
  • Prestar serviços de ordem externa, sempre que solicitado, seja pela Presidência, Vereadores ou pelas Diretorias da Câmara Municipal;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo e outras atividades correlatas.